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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 28 de Junho de 2010 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 02 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 10 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 24 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Bacias Hidrográficas no Brasil: Aspectos jurídicos-ambientais

Rodrigo Andreotti Musetti - O autor é Procurador Jurídico; Especialista em Interesses Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo; Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCC; Coordenador de Direito Ambiental da Associação para Proteção Ambiental de São Carlos - APASC
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Maio de 2008 - 01:00
Lei das sociedades, normas internacionais de contabilidade e "regime da incerteza"

Antônio Lopes de Sá, Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor, Cientista e Escritor. Vice Presidente da Academia Nacional de Economia (Brasil), Vice Presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, membro de honra do International Reserarch Institute de New Jersey, Prêmio Internacional de Literatura Cientifica, autor de 176 livros e mais de 13.000 artigos editados internacionalmente.
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2021 - 10:50
"É preciso buscar novos marcos de atuação do Ministério Público", diz Augusto Aras em evento que discute o futuro da instituição
Aras complementou que o momento requer um caminho de equilíbrio.
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Novembro de 2020 - 18:32
A retroatividade da representação da vítima no crime de estelionato para o entendimento recente do STJ

O artigo discorre sobre a retroatividade da representação da vítima no crime de estelionato para o entendimento recente do STJ
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Abril de 2010 - 01:00
Da relevância dos Juizados Especiais Cíveis nas relações de consumo em conformidade à coletividade sob a ótica do conciliador.

Isaias Blos é conciliador da Comarca de Novo Hamburgo/RS - Bacharel em Direito e Contador.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Novembro de 2010 - 14:52
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2009 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 29 de Novembro de 2010 - 14:36
Questões de Direito Civil

Concurso Público para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Mato Grosso - 2009
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Maio de 2017 - 11:21
Demora em desbloqueio de crédito gera direito a indenização por danos morais

O valor da indenização foi fixado em R$ 3.000,00.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Outubro de 2011 - 16:17
Agentes Penitenciários devem retornar aos seus postos em 24 horas

Ação Civil Pública
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Janeiro de 2011 - 15:17
Empresa aérea deve reembolsar passagem por atraso de vôo

Passageiro pedia indenização de quase R$ 20 mil reais por danos sofridos em impasse com vôo
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Array Publicado em 2010-12-07T19:41:33+00:00
Caixa Econômica Federal não é responsável por vícios na construção de imóvel financiado

Ação quanti minoris c/c indenização por danos morais.

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